sábado, 7 de abril de 2018

Proposta no Senado Brasileiro


A descriminalização da maconha para uso pessoal começou a ser discutida 2014 na Comissão de Direitos Humanos e no final de 2017 voltou a ser debatida também no Senado. A discussão da descriminalização iniciou-se na Comissão de Direitos Humanos através de uma proposta enviada pelo Portal E-Cidadania e assinada por mais de 20 mil pessoas. Com a intenção de regular o uso recreativo, medicinal e industrial da maconha, evidenciando as consequências conhecidas pelo seu uso e consumo ilegal, gerando violência, crimes e corrupção. Penalizando vários jovens de baixa renda, negros e presos por tráfico. O mesmo foi vetado e foi dado continuidade, virando Projeto de Lei  O Cultivo da Maconha para Uso Próprio Terapêutico Medicinal, tendo como relatora a Senadora Martha Suplicy.  
Cabe ressaltar que:
- A Justiça autorizou algumas famílias a plantarem pés de maconha em casa.
- Atualmente para utilizar uma substância ou planta como medicamento no Brasil é necessário obter a aprovação da ANVISA, que autoriza o uso de medicamentos a base de substâncias presentes na Cannabis assim como a importação. Contudo, a ANVISA ainda estuda a regulação do cultivo para fins medicinais.
 https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/12/projeto-quer-descriminalizar-cultivo-de-maconha-para-uso-terapeutico

Descriminalização e legalização da maconha

Vinícius Viana Gonçalves
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17155&revista_caderno=3

Artigo trata entre outros assuntos sobre o crescimento do uso da maconha e as controvérsias quanto aos seus benefícios/consequências.
ResumoO presente artigo trata da questão de uma possível descriminalização e legalização da maconha no Brasil, além de seus respectivos benefícios de ordem econômica, social e jurídica, podendo mudar o funcionamento do organismo social, atentando para uma nova experiência em diversos meios, como: medicinal, industrial, social e cultural. Tendo em vista não existir justificativas racionais para continuar a fomentar uma política de repressão e uma guerra considerada falida; guerra esta que apenas serve atualmente para criar uma “limpeza social” e aprofundado às questões proibitivas, que fazem com que tenhamos um atraso social, medicinal e jurídico, extremamente impactantes na atual conjuntura política adotada no país, fazendo com que sigamos o rumo contrário das novas ações adotadas por países de vanguarda na América do Sul, como por exemplo, o Uruguai. No terceiro capítulo, realizou-se uma análise quanto à aplicação da Lei e das próprias regras de conduta social cotidianas, observando os reflexos da proibição na vida dos agentes envolvidos no uso, comércio e contemplação da Cannabis no Brasil.
Palavras-ChaveMaconha, Descriminalização, Legalização, Política, Regulamentação, Direito Penal, Ciência Política.
Abstract: The present article discusses the question of a possible decriminalization and legalization of marijuana in brazil, in addition to their its benefits of economic order, legal and social, being able to change the run social organism, considering paragraph a new experience in various media, how to: medical, industrial, and socio-cultural. Given not exists rational justifications paragraph continue to foster a policy of repression and a bankrupt considered war; war this that only currently serving a para create "social cleaning", and deepened at prohibitive issues, what do how we hum medical social and legal delay, impactful extremely current situation policy adopted in the country, so that we follow the direction opposite of new by adopted shares forefront of countries in South America, for example, Uruguay. In chapter three, there was a analysis the law enforcement and private rules of conduct social daily, observing the effects of the ban in the lives of agents involved in the trade and contemplation of cannabis in brazil.
Keywords: Marijuana Decriminalization , Legalization , Policy , Regulatory , Criminal Law, Political Science.
Sumário: Introdução. 1. A história e a evolução da cannabis sua comparação em relação a outras drogas e a necessidade de revisão de conceitos no Brasil. 1.1. Aspectos históricos sobre a origem da maconha. 1.2. O crescimento do uso da maconha e as controvérsias quanto aos seus benefícios/consequências. 1.3. A maconha em relação a outras drogas: comparações e outros aspectos pertinentes. 1.4. A possibilidade de flexibilização da legalização em relação a maconha: Breves razões para uma revisão de conceitos. 2. A política de combate às drogas no Brasil: O sistema repressivo suas origens e o fracasso do modelo escolhido. 2.1. O sistema repressivo adotado pela legislação brasileira e os desanimadores resultados obtidos. 2.2. A busca de uma mudança de enfrentamento a questão: O uso da droga como uma realidade e as medidas tímidas até então. 2.3. A política repressiva de combate às drogas e sua verdadeira origem: A influência sobre a política adotada no Brasil e alguns dados relevantes. 2.4. A problemática do "consumo pessoal": A discussão baseada apenas na lei e a ausência de políticas públicas adequadas. 2.5. A repressão como um modelo fracassado. 3. Uma reflexão como democracia perante a maconha: A necessária mudança de postura como benefício a própria sociedade. 3.1. Os prejuízos advindos da guerra às drogas": Os grandes e verdadeiros motivos do proibicionismo. 3.2. A descriminalização e a legalização da maconha como medidas razoáveis: A redução da criminalidade e os aspectos referentes a saúde pública. 3.3. A necessidade de abolição do fracassado sistema de combate às drogas: Uma reflexão sobre as possíveis formas de uso da maconha e a necessidade da regulamentação. Conclusão. Referências.
Introdução
A luta política pela legalização da maconha começou a ganhar força no começo da década de 80 com advento de atores, músicos e políticos liberais, tais como Fernando Gabeira, que levantou esta bandeira (entre outros assuntos progressistas) em sua campanha presidencial pelo PV em 1989, com projetos que são debatidos atualmente, tal qual a implementação do cultivo da maconha para fins medicinais e industriais. Recentemente, políticos, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, membro da Comissão Latino-Americana de Drogas e Democracia, apoiam a legalização, descriminalização da posse de pequenas quantidades para uso pessoal de maconha e comungam com a ideia que a repressão apenas resulta no aumento da violência e não diminuiu o consumo que vem crescendo de maneira exponencial, defendendo que devemos criar mecanismos que desestimulem o uso das drogas, como um problema de saúde pública e não de repressão.
No Brasil, com a efetivação da Lei 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, já não existe mais a pena de prisão ou reclusão para o consumo, armazenamento ou posse de pequena quantidade de drogas para uso pessoal, inclusive maconha. As penas previstas são: advertência sobre os efeitos das drogas (saúde, família e etc.); prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
Com o avanço dos debates e de políticas liberais pelo globo, vem à tona a iniciativa popular pelas redes sociais e projetos de leis que buscam a descriminalização e legalização da maconha, o que pode colocar o Brasil em meio a tantos outros países que já adotam politicas liberais com o entorpecente. Este trabalho aponta conceitos sociológicos e políticos, com a visão jurídica das possibilidades e vantagens que a legalização trará para as instituições democráticas.
O tema abordado nesta obra de pesquisa é de suma importância nos dias atuais, sendo de grande relevância no meio jurídico e social. Após anos de uso, repressão e combate irresponsável de uma política de “guerra às drogas”, busca-se uma forma de solucionar esses problemas, na tentativa de garantir a preservação da paz e da justiça social para as futuras gerações, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 5°.
Além disso, esta busca para a solução dos problemas supracitados trará grandes benefícios, não somente para o conhecimento em geral e ao mundo jurídico, mas também para todos os cidadãos que serão atingidos, pois estes, juntamente com o poder público, possuem o dever de defender e preservar a manutenção da paz; da justiça da vida.
Portanto, analisar um assunto que visa garantir a manutenção dos direitos sociais, humanos e da evolução jurídica, além de suas características e peculiaridades se faz necessário, pois todos têm o direito à dignidade da pessoa humana, à liberdade e à paz, fatores estes essenciais e indispensáveis para a evolução da democracia.
Dessa forma, será possível apreciar quais hipóteses são plausíveis para aplicarmos na sociedade, a fim de evoluirmos e modificarmos este quadro alarmante para o qual caminha nossa política de encarceramento e segregação racial e social, além de tornar possível a análise de um crescimento soturno que permeia o problema do tráfico em nosso país, tal qual a necessária evolução de nosso ordenamento jurídico penal.
1. A historia e a evolução da Cannabis, sua comparação em relação a outras drogas e a necessidade de revisão de conceitos no Brasil.
1.1. Aspectos históricos sobre a origem da maconha.
Uma planta com mais de cinco mil anos de existência foi encontrada em um velho túmulo chinês, em forma de sementes na tanga de escravos negros ou no corpo de uma garota egípcia. Existem teorias sobre sua existência, embora revistas especializadas digam que beira cinco mil anos, existem aqueles que defendam oito mil anos de descoberta da planta[1]. O que acontece é que o nome "maconha", ainda traz um grande debate, não só pela própria planta, mas sobre a política de legalização da droga no Brasil. Há aqueles que a defendam ferrenhamente e, na mesma proporção, os que a condenam. Acerca de exemplo, temos que já em 525 D.C as autoridades resolveram fazer grandes fogueiras públicas de maconha no Cairo e, mais próximo, no ano de 1999, autoridades brasileiras queimaram grandes quantidades da planta na TV[2]. Isso já mostra a dicotomia que existe sobre o tema; uma ambivalência que perdura até os dias atuais, porém com uma crescente ideia de legalização.
Mas não só a Cannabis Sativa sofre com a proibição, seu coirmão, conhecido como "cânhamo" é responsável pela produção aproximadamente de vinte mil produtos essenciais ao homem e que possui uma concentração de THC inferior a 3%, diferente da sua irmã psicotrópica que concentra 6% de THC, sendo responsável por bons e maus sonhos. E pensar que a proibição começou nos Estados Unidos, que, ironicamente, tem sua Constituição construída em uma folha de papel feita de cânhamo. Aliás, queimar aquilo que não entendemos e não aceitamos parece uma alternativa corriqueira em diversas situações da historia contemporânea. Nazistas queimaram livros em 1933 na Alemanha. Aqui no Brasil nossos militares também o fizeram, em 1964, proibindo manifestações artísticas que tinham cunho político-social. A diferença é que nestes dois últimos casos a ideia era proibir a cultura, já no primeiro o objetivo era o de coibir uma planta.
Na grande parte de países do globo terrestre, a proibição da maconha e do cânhamo é adotada. Um irmão, pagando pelo outro; o cordeiro pelo lobo. Porém, nem sempre esta foi a realidade. No início do Século XX, famílias americanas se dedicavam ao plantio e à cultura do cânhamo. No nordeste brasileiro, encontramos cortinas feitas desta substância. No Rio Grande do Sul era possível encontrar uma colônia agrícola, onde realizava a produção do coirmão da maconha[3].
O cânhamo foi considerado um perigo (juntamente da sua irmã) a partir da década de 30, onde devemos considerar dois fatores históricos para tal: um deles foi a crise econômica; o outro a presença crescente dos imigrantes mexicanos que adentravam os Estados Unidos, o que fez o então magnata da imprensa Willian Randolph Hearst expressar os perigos da alteração de consciência com o excesso de mão-de-obra. Ele quem cunhou o termo “Marijuana”, associando o medo de uma droga aos imigrantes que adentravam a fronteira do país ilegalmente.
Não podemos deixar de citar os interesses por trás da proibição das empresas químico-petrolíferas contra o cânhamo. Tal tese se fortaleceu quando Henry Ford construiu um automóvel feito das fibras do cânhamo, que seria movido por combustível obtido das sementes do mesmo. Ou seja, seria indigesto para as empresas do meio petroleiro competirem com a existência de um recurso renovável e versátil, quando na época já se criava um conceito do petróleo como produto estratégico para a humanidade.
1.2. O crescimento do uso da maconha e as controvérsias quanto aos seus benefícios/consequências.
Nos anos 60, a maconha teve um crescente avanço entre jovens que queriam um novo conceito na cultura. Eles queriam um símbolo para o crescente movimento de contracultura social que ficou conhecido como “Movimento Hippie”. Neste período, percebeu-se um encontro da planta com jovens de classe média e notou-se uma mudança oscilatória naqueles que a atacavam. Antes dos anos 60, o combate da maconha se focava basicamente entre pobres e negros, criando-se uma linha de pesquisa sobre consumo e criminalidade. Linha bastante previsível, pois era comum encontrar vestígios de consumo da droga entre os menos favorecidos, desempregados e que viviam uma atmosfera de fragmentação familiar, enfim, uma conjuntura de variações que persistem até mesmo nos dias atuais em vários pontos do planeta.
A subida da maconha implicou em um solavanco, pois outrora era descrita como droga que impulsionava o crime e, agora, acabara de se tornar um fator de desanimo e desmotivação. Lideranças mundiais, tais como Bill Clinton e Fernando Henrique Cardoso, confessaram experimenta-la.
As explicações apresentadas por ambos demonstram como se toleram excessos de uma época, desde que destrinchados deles, para cumprir as funções sociais.
Inúmeras teses foram escritas a fim de associar a maconha como forma de desmotivar pessoas, algo que foi contestado por pesquisas. Novamente, observamos pessoas em um contexto repleto de variáveis extravagantes, chegando a conclusões divergentes. A obra de Rowan Robinson, conhecida como “O Grande Livro da Cannabis” relata que filhos de mães que fumam maconha tem um desempenho melhor em dez das catorze características definidas na pesquisa, tais como vivacidade, robustez e orientação[4].
Noutra obra de autoria de David R. Ford, conhecida como “Maconha não é Culpada, é a Mudança” ( Do Original: “Marijuana not Guilty as Changed”), cita o caso de um trabalhador que era extremamente produtivo, em que ao deixar de fumar apresenta baixo desempenho[5].
Indiscutivelmente, não devemos levar em conta pesquisas com uma visão de “fé cega” e isto vale tanto para aqueles que se comungam favoráveis, tanto para os que se consideram contrários. Resta-nos uma análise de cunho particular, pessoal como um ponto de referência.
Talvez, por conta dessa particularidade, a maconha seja uma das substâncias que mais despertam, de um lado, ataques inflamados e, por outro, defesas apaixonadas. Levando em conta que todos os argumentos basicamente são embasados em teorias científicas e que grande parte permeia questões sociais, morais, preconceitos e interesses político-econômicos, estes nem sempre explicitados. No ano de 2013 foi divulgado o caso de menina Charlotte Figi, de sete anos de idade, diagnosticada com a doença conhecida por Síndrome de Dravet (uma variação grave de Epilepsia, não rara e que vem acompanhada de autismo), que obteve significativa melhora desde que foi adotado o tratamento com extrato de uma variação da Cannabis Sativa com alto índice de canabidiol (CBD), componente oriundo da planta que tem efeito anticonvulsivo[6].
Charlotte, que segundo relatos médicos, sofria mais de trezentas crises por mês, passou a ter apenas duas. Começou a olhar seus pais nos olhos (algo que não costumava fazer desde o aumento das crises) e reduziu significativamente alguns comportamentos estereotipados, tais como, bater com a cabeça na parede.
Em nosso país, citamos o caso de Anny Fisher[7], de cinco anos de idade, com epilepsia grave, que também respondeu ao tratamento do CBD com sucesso, pois, antes do tratamento, sofria com aproximadamente cinquenta crises diárias e pós-tratamento, em mais de dois meses, não teve recorrência de nenhum caso.
Entre outros diversos casos, estimulou as discussões acerca da reclassificação do CBD pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que no 4º Simpósio Internacional da Cannabis Medicinal, sendo realizado em maio de 2014 na capital paulista, São Paulo, na figura de seu representante Luiz Klassmann, este tendo dado a informação de que a área técnica da agência teria aprovado a reclassificação da substância no país. Tal estudo propõe a retirada do CBD da Lista F1, referente a drogas proscritas, para a lista C1, que permite a prescrição por médicos com receita normal, em duas vias.
Entretanto, tal medida começou a vigorar em 2014, após aprovação de uma diretoria colegiada da própria ANVISA que ocorreu no final de 2014. Logo, o canabidiol se tornou o primeiro derivado da Cannabis Sativa a ter seu potencial terapêutico reconhecido no país[8].
Ainda que vivamos um tempo de proibição da maconha no Brasil, nosso país se destaca internacionalmente por suas descobertas pioneiras sobre a ação dos canabinóides.
De qualquer sorte, são conhecidos também alguns pontos delicados, porém ainda não totalmente comprovados, devido à política de proibição, o que segundo neurocientistas e pesquisadores, atrapalha para posições mais concretas e fidedignas acerca dos prós e contras. O que se conhece atualmente é que a planta contém mais de quatrocentos componentes químicos, sendo setenta deles canabinóides, que interagem entre si e, algumas vezes, de maneira prejudicial.
O uso recreativo pode trazer prejuízos, principalmente em adolescentes com idade inferior a vinte um anos (quando não há desenvolvimento completo do cérebro) e que possuem predisposição a transtornos psicóticos. Ainda existem relatos que, embora divergentes, colocam que o uso frequente da maconha ocasiona perda de memória e diminuição de aprendizagem, somando com a motivação afetada. Questões que merecem um olhar amplo e atento.
É plausível admitir que os humanos utilizem a planta de forma recreativa a fim de explorar uma espécie de mistério divino, sair da realidade de um mundo opressor, onde as raízes desta saem da terra e se alimentam do céu. Tanto é que existe uma forte ligação da maconha com as principais religiões antigas, ora utilizadas secretamente por sacerdotes, que temem a difusão desta entre massas, ora como instrumento de alcance de seguidores.
Referências antigas da relação entre maconha e religião são mais evidentes na Índia. Na religião Hindu, a maconha está associada à deusa Shiva: uma das figuras mais complexas e paradoxais da trindade. Conta a historia que Shiva havia brigado com a família e, após vagar nos campos, buscando abrigo do sol, parou sob uma planta de Cannabis, esmagou suas folhas e a deglutiu.
Fernando Gabeira, em sua obra “A Maconha” cita uma passagem em que fala de um documento colonial inglês, sobre a maconha na Índia (relatório da Comissão Indiana Para Drogas do Cânhamo) este afirma que a crença hindu era de que aquele que bebe bangue (o nome da Cannabis) bebe Shiva, como segue: “A Alma em que o espírito do bangue encontra morada desliza para um oceano do Ser, livre do extenuante círculo de matéria em que se cegou”.
Apesar disso, nem só as religiões citam a admiração pela maconha, Carl Seagan, um dos maiores e brilhantes gênios da astrofísica mundial, considerava a maconha como uma planta maravilhosa. O Dr. Willian Cronon, presidente da American Historical Reference Society e consultor do Smithsonian Institution[9], colocou os seguintes presidentes como usuários de maconha: George Washington, Thomas Jefferson, James Madison, James Monroe, Andrew Jackson, Zachary Taylor e Franklin Pierce.
Relatos históricos ainda trazem a informação que o presidente George Washington, Thomas Jefferson entre outros, cultivavam a planta em suas fazendas, inclusive o presidente Washington disse que preferia dar “baforadas” da planta, a ter que ingerir bebida alcoólica[10].
1.3. A maconha em relação a outras drogas: comparações e outros aspectos pertinentes.
LEIA MAIS EM:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17155&revista_caderno=3

Descriminalização e uso da maconha foram abordados em palestra sobre temas transversais à atenção à criança e aos adolescentes

Descriminalização e uso da maconha foram abordados em palestra sobre temas transversais à atenção à criança e aos adolescentes

sexta-feira, 6 de abril de 2018

A descriminalização da maconha diminuiria o tráfico?

Descriminalização da maconha

A descriminalização da maconha diminuiria o tráfico? Saiba mais.

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examedaoab.com
Publicado por examedaoab.com
ano passado
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Descriminalizao da maconha
Assunto bastante controverso, a descriminalização da maconha divide opiniões. Embora haja leis que regulem a comercialização e o consumo ao redor do mundo, no Brasil o tema permanece sem definição.
Campanhas pela legalização da maconha
Nas décadas de 80 e 90, a campanha para a legalização da maconha ganhou popularidade e força por causa do apoio recebido por artistas e celebridades nacionais, bem como o apoio de políticos liberais.
Fernando Gabeira e Carlos Minc (então Ministro do Meio Ambiente) não mediram esforços para tentarem instaurar o cultivo da erva para fins industriais.
Um dos fortes argumentos usados pela parcela da população que defende a descriminalização da maconha, é que a regulamentação do uso da droga reduziria – ou até eliminaria – o tráfico.
No entanto, esse argumento foi refutado em 2010, quando um representante do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes, Bo Mathiasen, declarou que a legalização da erva não teria tal efeito sob o crime organizado, uma vez que este não existe exclusivamente em consequência do uso da droga.
A legislação brasileira
Segundo o artigo 28 da Lei nº 11.343/06, o juiz é o responsável por determinar se a quantidade encontrada com um indivíduo se destina ou não ao seu consumo próprio.
Para tal, o juiz leva em consideração fatores como a quantidade encontrada, o tipo de droga, o local e as condições em que houve a apreensão, situação pessoal, social, de conduta e antecedentes do indivíduo em posse da droga.
As penas previstas para os usuários de drogas são:
  • Advertência sobre os efeitos do uso das drogas não somente em relação à saúde do usuário, mas as consequências maléficas no convívio social, principalmente no tocante à convivência em família.
  • Prestação de serviços à comunidade.
  • Obrigatoriedade de frequência em programas educativos.
Portanto, em nosso país, o usuário que for pego com uma quantidade de droga determinada como sendo para consumo próprio não terá sua reclusão decretada.
O mesmo se aplica ao usuário que semeia, cultiva e colhe plantas destinadas à preparação de quantidade de substância capaz de causar dependência para uso próprio.
Supremo Tribunal Federal
Em setembro de 2015, três dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor da descriminalização da maconha. Porém, o ministro Teori Zavaski pediu vista do processo e, este, permanece sem data para votação.
Em março de 2016, entrou em debate na CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte), o projeto de lei PLC 37/2013, que altera o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas) e que vai definir condições de atendimentos aos usuários e os critérios das ações.
Mesmo após a aprovação pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e a CE, o caminho a percorrer ainda é longo: serão necessárias as análises de outras três comissões: a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e a CDH (Comissão de Direitos Humanos).

terça-feira, 3 de abril de 2018

Associação vai à Justiça por direito de produzir maconha para tratar pacientes com câncer e microcefalia

Decisão pode beneficiar 50 pessoas, incluindo pacientes com Alzheimer e epilepsia.

Entidade em João Pessoa teve vitória e logrou produzir e comercializar o óleo da cannabis

https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/28/politica/1519851595_810143.html/

Canabidiol maconha medicional


Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (Cannab) entrou com um pedido de liminar na Justiça da Bahia pelo direito de pesquisar, cultivar e produzir o óleo de maconha para fins medicinais. A substância, o canabidiol, já é utilizada em diversos tratamentos neurológicos pelo mundo, mas, no Brasil, o acesso ao medicamento ainda esbarra em questões burocráticas e, principalmente, financeiras.
O pedido foi feito em nome de 50 pacientes que são associados à entidade. Dentre eles, portadores de Alzheimer, microcefalia, câncer, esclerose múltipla e epilepsia. Leandro Stelitano, presidente da associação, explica que era preciso estipular um número exato de pessoas beneficiadas para formular o pedido de liminar. “Mas temos mais de 300 pessoas interessadas”, diz.
Nicole, de dois anos e dois meses, é um dos 50 nomes que estão nas mãos da juíza Rosana Kaufmann, da 6ª Vara Federal da Justiça da Bahia, que julgará o caso. A menina é uma das diversas vítimas da epidemia de microcefalia que atingiu o Brasil há cerca de dois anos em decorrência do Zika Vírus. Por causa da doença, ela sofre recorrentes ataques epiléticos.
Como os medicamentos comuns não estavam surtindo grandes efeitos, a mãe de Nicole, Ingrid Graciliano, 27, passou a pesquisar outras formas de tratamento até chegar ao canabidiol. “Em 15 dias de tratamento já vi efeito”, conta. “Os ataques de epilepsia diminuíram consideravelmente. Antes do canabidiol, eram sete ou oito crises por dia. Hoje, ela tem um ou dois ataques, às vezes nenhum”. Ingrid conta que a filha toma o canabidiol juntamente com outros quatro medicamentos. “Só depois de aliar o canabidiol aos demais remédios é que eu pude ver a melhora”, diz.
Para chegar a esses resultados, porém, Ingrid percorreu um longo caminho. “Fui buscar em documentários e textos as informações sobre o tratamento com canabidiol”, conta a mãe, que vive em Salvador. Depois, teve de convencer a pediatra de Nicole a prescrever o medicamento. Terminado o trâmite burocrático requerido pela Anvisa (leia mais abaixo), precisou de 5.000 reais para importar dois frascos do remédio, já que a substância não é produzida no Brasil. Nicole usa um frasco por mês, mas toma o remédio juntamente com outros quatro medicamentos.
Ingrid e a filha, Nicole.Ingrid e a filha, Nicole. ARQUIVO PESSOAL
A dificuldade, tanto burocrática, quanto financeira de Ingrid se repete em diversas outras famílias e pacientes que precisam do canabidiol para auxiliar e tratar de enfermidades neurológicas. “A lei brasileira hoje é pela metade”, diz Leandro Stelitano. “Você só pode importar o produto, não pode produzir”. Ele afirma que um frasco de 30 ml do canabidiol custa em média 1.500 reais. “A nossa previsão é que o frasco produzido aqui no Brasil custe de 180 a 200 reais, mas o valor tende a diminuir conforme mais gente esteja autorizada a compra-lo”, explica.
Apoiado na jurisprudência, Stelitano se diz otimista com o resultado do julgamento, que ainda não tem data marcada para acontecer. No ano passado, a Associação Brasileira de Apoio Cannabes Esperança (Abrace), de João Pessoa, conseguiu na Justiça da Paraíba o direito de produzir o óleo da maconha para fins medicinais. A Abrace é a primeira e única entidade, até o momento, que produz e comercializa a substância no Brasil.
Cassiano Teixeira, diretor-executivo e fundador da entidade, explica que a briga começou em 2014. Com um irmão epilético desde os 15 anos, ele se juntou a outros familiares para importar o canabidiol. Na época, a substância era proibida no Brasil, sendo liberada para a importação pela Anvisa somente em 2015. Mas naquele mesmo ano, o dólar passou de quatro reais, fazendo com que o acesso, ainda  que liberado, fosse dificultado. “Naquele momento, éramos em mais de 120 famílias importando”, conta ele. “Surgiu então a ideia de a gente lutar para produzir aqui”.
Ele afirma que passou então a produzir ilegalmente a substância, na cozinha de casa. “Eu me adiantei”, diz. “Quando chegamos na Justiça, em 2016, já tínhamos feito o rótulo, receita para o óleo, ponto fixo e CNPJ da associação”, conta. “A gente vinha se arriscando ilegalmente. Mas quando fomos à Justiça, pedimos pelo direito de continuar a fazer o que já estávamos fazendo, e ela concedeu”.
Hoje, Teixeira conta que a entidade tem uma “fazendinha” em João Pessoa, com 14 funcionários, onde é possível, desde que com receita e laudo médico, comprar o medicamento. Ele afirma que somente em janeiro deste ano atenderam 700 pessoas. “Mas nosso plano é chegar no ano que vem atendendo a 10.000 pessoas”, diz. Para isso, iniciarão a produção em Campina Grande, onde, segundo Teixeira, o clima é mais propício para o plantio da maconha. “O clima em João Pessoa é quente e úmido, enquanto Campina Grande é o oposto: frio e seco, perfeito para o plantio”. Ele diz que a entidade cobra 1 real por miligrama do óleo.
Frasco do canabidiol produzido pela Abrace, em João Pessoa.Frasco do canabidiol produzido pela Abrace,em João Pessoa.

No campo da pesquisa e acessibilidade do canabidiol, o Nordeste tem estado à frente do restante do país. No final do ano passado, o governo do Piauí anunciou o investimento de um milhão de reais para os estudos do canabidiol. O trabalho será desenvolvido em parceria entre a Universidade Federal do Piauí (UFPI), a Universidade Estadual do Piauí (Uespi), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (Fapepi), a Secretaria Estadual de Saúde e o Centro Integrado de Reabilitação.

Para importar o Canabidiol

Atualmente, para importar o medicamento, é preciso que o paciente ou familiar primeiro preencha um formulário que pode ser encontrado no site da Anvisa, que requer dados pessoais e do médico que fará a prescrição. É preciso um laudo médico com a justificativa para a utilização do medicamento e uma prescrição do produto contendo a posologia, quantidade necessária e tempo de tratamento. Além disso, é preciso preencher uma declaração de "responsabilidade e esclarecimento". A autorização tem validade de um ano. Todas as informações podem ser encontradas no site da Anvisa.
Embora o Conselho Federal de Medicina aprove o uso do canabidiol “para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais”, o uso do medicamento ainda encontra muita resistência mesmo entre familiares dos pacientes. É o que conta Ingrid Graciliano, mãe de Nicole e também presidente da Associação de Pais de Anjos da Bahia (Apab), que luta por melhores condições de tratamento para as vítimas do Zika Vírus na Bahia.
“Existe bastante resistência [ao remédio] entre os pais”, conta ela. “Inclusive o pai da minha filha é contra, porque vem da maconha e por isso ele acha que vai dopar a criança”, afirma. “O que dopa é o THC, é a falta de informação, a ignorância e a cultura nossa de marginalizar a maconha”. Corretora de imóveis, ela afirma trabalhar apenas meio período, para poder se dedicar mais aos cuidados da filha. O remédio importado, além de ser caro, dificulta o fechamento das contas da casa de Ingrid. “O pai da Nicole não ajuda com as contas, então eu tenho que me virar sozinha”.
O pedido foi feito em nome de 50 pacientes que são associados à entidade. Dentre eles, portadores de Alzheimer, microcefalia, câncer, esclerose múltipla e epilepsia. Leandro Stelitano, presidente da associação, explica que era preciso estipular um número exato de pessoas beneficiadas para formular o pedido de liminar. “Mas temos mais de 300 pessoas interessadas”, diz.
Nicole, de dois anos e dois meses, é um dos 50 nomes que estão nas mãos da juíza Rosana Kaufmann, da 6ª Vara Federal da Justiça da Bahia, que julgará o caso. A menina é uma das diversas vítimas da epidemia de microcefalia que atingiu o Brasil há cerca de dois anos em decorrência do Zika Vírus. Por causa da doença, ela sofre recorrentes ataques epiléticos.
Como os medicamentos comuns não estavam surtindo grandes efeitos, a mãe de Nicole, Ingrid Graciliano, 27, passou a pesquisar outras formas de tratamento até chegar ao canabidiol. “Em 15 dias de tratamento já vi efeito”, conta. “Os ataques de epilepsia diminuíram consideravelmente. Antes do canabidiol, eram sete ou oito crises por dia. Hoje, ela tem um ou dois ataques, às vezes nenhum”. Ingrid conta que a filha toma o canabidiol juntamente com outros quatro medicamentos. “Só depois de aliar o canabidiol aos demais remédios é que eu pude ver a melhora”, diz.
Para chegar a esses resultados, porém, Ingrid percorreu um longo caminho. “Fui buscar em documentários e textos as informações sobre o tratamento com canabidiol”, conta a mãe, que vive em Salvador. Depois, teve de convencer a pediatra de Nicole a prescrever o medicamento. Terminado o trâmite burocrático requerido pela Anvisa (leia mais abaixo), precisou de 5.000 reais para importar dois frascos do remédio, já que a substância não é produzida no Brasil. Nicole usa um frasco por mês, mas toma o remédio juntamente com outros quatro medicamentos.
Ingrid e a filha, Nicole.Ingrid e a filha, Nicole. ARQUIVO PESSOAL
A dificuldade, tanto burocrática, quanto financeira de Ingrid se repete em diversas outras famílias e pacientes que precisam do canabidiol para auxiliar e tratar de enfermidades neurológicas. “A lei brasileira hoje é pela metade”, diz Leandro Stelitano. “Você só pode importar o produto, não pode produzir”. Ele afirma que um frasco de 30 ml do canabidiol custa em média 1.500 reais. “A nossa previsão é que o frasco produzido aqui no Brasil custe de 180 a 200 reais, mas o valor tende a diminuir conforme mais gente esteja autorizada a compra-lo”, explica.
Apoiado na jurisprudência, Stelitano se diz otimista com o resultado do julgamento, que ainda não tem data marcada para acontecer. No ano passado, a Associação Brasileira de Apoio Cannabes Esperança (Abrace), de João Pessoa, conseguiu na Justiça da Paraíba o direito de produzir o óleo da maconha para fins medicinais. A Abrace é a primeira e única entidade, até o momento, que produz e comercializa a substância no Brasil.
Cassiano Teixeira, diretor-executivo e fundador da entidade, explica que a briga começou em 2014. Com um irmão epilético desde os 15 anos, ele se juntou a outros familiares para importar o canabidiol. Na época, a substância era proibida no Brasil, sendo liberada para a importação pela Anvisa somente em 2015. Mas naquele mesmo ano, o dólar passou de quatro reais, fazendo com que o acesso, ainda  que liberado, fosse dificultado. “Naquele momento, éramos em mais de 120 famílias importando”, conta ele. “Surgiu então a ideia de a gente lutar para produzir aqui”.
Ele afirma que passou então a produzir ilegalmente a substância, na cozinha de casa. “Eu me adiantei”, diz. “Quando chegamos na Justiça, em 2016, já tínhamos feito o rótulo, receita para o óleo, ponto fixo e CNPJ da associação”, conta. “A gente vinha se arriscando ilegalmente. Mas quando fomos à Justiça, pedimos pelo direito de continuar a fazer o que já estávamos fazendo, e ela concedeu”.
Hoje, Teixeira conta que a entidade tem uma “fazendinha” em João Pessoa, com 14 funcionários, onde é possível, desde que com receita e laudo médico, comprar o medicamento. Ele afirma que somente em janeiro deste ano atenderam 700 pessoas. “Mas nosso plano é chegar no ano que vem atendendo a 10.000 pessoas”, diz. Para isso, iniciarão a produção em Campina Grande, onde, segundo Teixeira, o clima é mais propício para o plantio da maconha. “O clima em João Pessoa é quente e úmido, enquanto Campina Grande é o oposto: frio e seco, perfeito para o plantio”. Ele diz que a entidade cobra 1 real por miligrama do óleo.
Frasco do canabidiol produzido pela Abrace, em João Pessoa.Frasco do canabidiol produzido pela Abrace, em João Pessoa.
No campo da pesquisa e acessibilidade do canabidiol, o Nordeste tem estado à frente do restante do país. No final do ano passado, o governo do Piauí anunciou o investimento de um milhão de reais para os estudos do canabidiol. O trabalho será desenvolvido em parceria entre a Universidade Federal do Piauí (UFPI), a Universidade Estadual do Piauí (Uespi), a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (Fapepi), a Secretaria Estadual de Saúde e o Centro Integrado de Reabilitação.




Pais de autistas manifestam preocupação com futuro dos filhos e cobram políticas públicas

Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo tenham autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil, mas até hoje nenhum levantamento foi realizado no país para identificar essa população. Participantes da audiência defenderam a obrigatoriedade da coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos, medida prevista em projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.

— O que vai acontecer com meu filho quando eu morrer? Fora do Brasil existem moradias como na Holanda e nos Estados Unidos. No Brasil não sabemos nem quantos somos, onde estamos e como vivemos. Como vamos falar de políticas públicas sem sabermos para quantos são? Os autistas crescem. Não viram purpurina – afirmou.

Outras medidas defendidas pelos debatedores incluem a necessidade de fortalecer o diagnóstico precoce, a legalização do cultivo caseiro e do uso da cannabis medicinal e o alívio fiscal para a família com autista, com a isenção de Imposto de Renda.

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/04/02/pais-de-autistas-manifestam-preocupacao-com-futuro-dos-filhos-e-cobram-politicas-publicas

segunda-feira, 2 de abril de 2018

http://cee.fiocruz.br/?q=node/48

Interessante reportagem falando o que os brasileiros pensam sobre a descriminalização da maconha.